Contrato de Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Carreira
Confira os dados, leia as cláusulas e registre seu aceite. O pagamento será liberado após a assinatura.
Resumo da contratação
Em caso de divergência, prevalecem as cláusulas do contrato.
Cláusula 1ª — Das partes
Pelo presente instrumento particular, de um lado, CURRÍCULO JÁ GESTÃO DE CARREIRA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 62.933.952/0001-15, com sede em Praça Professor Mello e Souza, 01 – Sâo Paulo, SP – CEP 04788-000, neste ato representada por [PREENCHER REPRESENTANTE LEGAL], doravante denominada CONTRATADA;
e, de outro lado, —, inscrito(a) no CPF sob o nº —, nascido(a) em —, residente e domiciliado(a) em —, e-mail — e telefone —, doravante denominado(a) CONTRATANTE;
resolvem celebrar este Contrato de Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Carreira.
Cláusula 2ª — Do objeto
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados de desenvolvimento de carreira, consultoria profissional, mentoria, elaboração de materiais profissionais, diagnósticos, treinamentos, simulações e demais atividades previstas no programa contratado.
Os serviços serão personalizados conforme a trajetória, os objetivos, as informações fornecidas e o nível profissional do CONTRATANTE, respeitando-se o escopo do programa escolhido.
Cláusula 3ª — Do programa contratado
—
Sessões individuais ao vivo incluídas: —.
As atividades poderão ser realizadas por plataforma digital, reuniões online, ferramentas de comunicação, treinamentos interativos, sistemas automatizados e recursos de inteligência artificial necessários à execução do programa.
Cláusula 4ª — Do prazo de execução
O prazo de execução será de —, contado da confirmação do pagamento e da liberação do acesso.
O prazo corresponde ao período máximo para utilização dos serviços, sessões, materiais, treinamentos e recursos contratados. A execução poderá ser concluída antes caso todas as entregas sejam realizadas.
A ausência de utilização pelo CONTRATANTE não prorroga automaticamente a vigência.
Cláusula 5ª — Das obrigações da contratada
- executar os serviços incluídos no programa;
- disponibilizar treinamentos e recursos previstos;
- realizar as sessões individuais incluídas;
- elaborar os materiais personalizados com base em informações fornecidas pelo CONTRATANTE;
- manter a confidencialidade das informações recebidas;
- observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais;
- empregar boas práticas técnicas e profissionais.
Cláusula 6ª — Das obrigações do contratante
- fornecer informações completas, atualizadas e verdadeiras;
- não solicitar a inclusão de informações falsas em documentos;
- participar das atividades necessárias à personalização;
- comparecer pontualmente às sessões;
- manter seus dados atualizados;
- não compartilhar credenciais, treinamentos ou conteúdos;
- utilizar os materiais de forma lícita e responsável.
Cláusula 7ª — Do valor e pagamento
O valor total do programa contratado é de —.
Antes da assinatura, o CONTRATANTE deverá escolher uma das modalidades abaixo. A modalidade selecionada integrará este contrato e será utilizada no checkout.
A liberação do programa ocorrerá após a confirmação do Pix, da aprovação do cartão ou do pagamento da primeira parcela do boleto. A escolha pelo boleto não elimina a obrigação de quitação integral do valor contratado.
Cláusula 8ª — Dos agendamentos e reagendamentos
As sessões serão agendadas conforme disponibilidade apresentada pela CONTRATADA e acordada com o CONTRATANTE.
O reagendamento deverá ser solicitado com antecedência mínima de 24 horas. A ausência sem aviso poderá ser considerada sessão realizada, salvo situação excepcional aceita pela CONTRATADA.
Atrasos do CONTRATANTE não implicam prorrogação automática do horário reservado.
Cláusula 9ª — Da confidencialidade
A CONTRATADA manterá confidenciais as informações pessoais, profissionais, estratégicas e financeiras compartilhadas pelo CONTRATANTE.
A confidencialidade abrange currículos, remuneração, histórico profissional, avaliações, entrevistas, gravações, planos de carreira, documentos internos e informações sobre empregadores.
As informações somente poderão ser divulgadas mediante autorização expressa, exigência legal, determinação de autoridade competente ou exercício regular de direitos.
A obrigação permanecerá vigente após o término do contrato.
Cláusula 10ª — Da proteção de dados pessoais e LGPD
A CONTRATADA tratará dados pessoais para execução deste contrato, procedimentos preliminares, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.
Poderão ser tratados dados de identificação, contato, endereço, histórico profissional, currículo, gravações, informações de carreira, respostas em avaliações e outros dados necessários à personalização.
Os dados poderão ser usados para geração do contrato, elaboração de materiais, diagnósticos, relatórios, simulações, treinamentos, sessões, suporte, pagamento, emissão fiscal, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais.
O compartilhamento com fornecedores de tecnologia, hospedagem, assinatura eletrônica, inteligência artificial, comunicação, pagamento e armazenamento será limitado ao necessário e sujeito a medidas de segurança e confidencialidade.
Os dados serão mantidos pelo período necessário à execução, às obrigações legais, à prevenção de fraudes e ao exercício regular de direitos.
O CONTRATANTE poderá exercer os direitos previstos na legislação por meio do canal privacidade@curriculoja.com.br.
Cláusula 11ª — Do uso de inteligência artificial
O CONTRATANTE declara estar ciente de que parte dos serviços poderá utilizar ferramentas de inteligência artificial como apoio à análise de informações, elaboração de documentos, relatórios, simulações, treinamentos e demais recursos.
A inteligência artificial será utilizada como ferramenta de apoio, cabendo ao CONTRATANTE revisar e confirmar a exatidão dos materiais antes de utilizá-los.
A CONTRATADA não incluirá deliberadamente informações profissionais não fornecidas ou confirmadas pelo CONTRATANTE.
Os dados não serão comercializados para fins publicitários.
Cláusula 12ª — Da propriedade intelectual
Os materiais finais personalizados poderão ser utilizados pelo CONTRATANTE para fins profissionais e pessoais.
Permanecem de titularidade da CONTRATADA suas metodologias, treinamentos, aulas, templates, modelos estruturais, identidade visual, plataforma, sistemas, fluxos, prompts, processos, bancos de questões e avaliações.
É proibida a reprodução, revenda, distribuição ou disponibilização desses ativos a terceiros sem autorização expressa.
Cláusula 13ª — Da ausência de garantia de resultado
A CONTRATADA presta serviços de preparação, desenvolvimento, posicionamento e estratégia profissional, não controlando decisões de empresas, gestores, recrutadores, plataformas ou terceiros.
Não são garantidos emprego, promoção, aumento salarial, aprovação em entrevistas, contratação, recolocação, convite para processos seletivos ou qualquer resultado específico.
Os resultados dependem da participação do CONTRATANTE, veracidade das informações, aplicação das orientações, mercado e critérios de terceiros.
Cláusula 14ª — Do direito de arrependimento
Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo legal de 7 dias corridos, contado da assinatura ou da contratação, nos termos da legislação aplicável.
A solicitação deverá ser enviada ao canal atendimento@curriculoja.com.br, com nome, CPF, programa e dados da contratação.
Caso o CONTRATANTE solicite expressamente o início imediato antes do término do prazo legal, a CONTRATADA poderá iniciar atividades personalizadas, incluindo processamento de dados, análise, uso de inteligência artificial, geração de materiais e reserva de agenda.
O início antecipado e seus efeitos serão analisados conforme a legislação aplicável e as características concretas dos serviços executados.
Cláusula 15ª — Da inadimplência, rescisão e encerramento
No pagamento por boleto em 2 parcelas, o atraso da segunda parcela autoriza a CONTRATADA, após comunicação ao CONTRATANTE, a suspender o agendamento e a realização de sessões ainda não realizadas, novos atendimentos, a produção de novos materiais e demais entregas futuras até a regularização.
Nesta versão da operação, o Portal do Cliente não será bloqueado automaticamente e poderá permanecer disponível para consulta dos materiais já liberados, sem que isso represente renúncia à cobrança do saldo pendente.
A regularização restabelecerá a continuidade do programa, respeitada a disponibilidade de agenda e o prazo contratual. O não recebimento do boleto ou do e-mail de cobrança não afasta a obrigação de pagamento; o CONTRATANTE deverá manter seus dados atualizados e solicitar segunda via quando necessário.
O contrato também poderá ser encerrado por comum acordo, descumprimento, impossibilidade superveniente ou demais hipóteses legais.
Cláusula 16ª — Das comunicações
Serão considerados meios válidos e-mail, WhatsApp, Portal do Cliente, plataforma da CONTRATADA e outros canais informados durante a execução.
O CONTRATANTE é responsável por manter seus dados atualizados e verificar as comunicações.
Cláusula 17ª — Da assinatura eletrônica
As partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica e dos registros eletrônicos utilizados, desde que permitam comprovar autoria, integridade e manifestação de vontade.
Poderão integrar a trilha de auditoria endereço IP, data e hora, dispositivo, e-mail, telefone, registros de aceite, versão do documento, código de verificação e outros elementos técnicos.
Cláusula 18ª — Das disposições gerais
A eventual tolerância quanto ao descumprimento não representará renúncia, alteração contratual ou novação.
A invalidade de uma disposição não prejudicará as demais cláusulas.
Este contrato, o resumo, o escopo do programa e a Política de Privacidade compõem o entendimento entre as partes.
Cláusula 19ª — Do foro
Para solução de controvérsias, será observado o foro competente nos termos da legislação aplicável, preservados os direitos assegurados ao consumidor.
Revise especialmente nome, CPF, e-mail, WhatsApp e endereço. Caso encontre alguma informação incorreta, use o botão “Voltar e corrigir dados”.
Manifestações do contratante
CONTRATANTE
—
CPF: —
CONTRATADA
Currículo Já Gestão de Carreira Ltda.
CNPJ: 62.933.952/0001-15
A assinatura será habilitada após a confirmação de todos os aceites acima.